.jpg) No último dia 16 de maio, aniversário da Lei de Acesso à Informação (LAI), foram aprovadas algumas medidas importantes para o aprimoramento do tema da transparência e acesso à informação. Entre essas medidas, foi lançado o Decreto nº 11.527, de 16 de maio de 2023, que alterou o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a LAI. Destacam-se as principais mudanças: estabelece a obrigatoriedade de utilização de Sistema eletrônico específico, criado e mantido pela CGU, para o registro e o atendimento aos pedidos de acesso à informação; altera procedimentos para classificação e desclassificação de documentos; reforça que o tratamento de informações pessoais pode e deve ser realizado pelos órgãos e entidades para a prestação de informações públicas, quando for possível a ocultação, a anonimização ou a pseudonimização das informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
O aniversário da LAI também foi a data de lançamento da Política de Transparência e Acesso à Informação do Governo Federal e do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal ? Sitai. Aprovados pelo Decreto nº 11.529/2023, como caminho para um país em que os cidadãos possam exercer plenamente seus direitos e ter mais participação no funcionamento das políticas públicas. Com a criação do SITAI, as regras para a coordenação das atividades relativas à transparência e ao acesso à informação mudaram!
O que é o Sitai?
O Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai, que tem por objetivos: coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação; estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública federal e a sociedade.
Esse decreto ampliou o Sistema de Integridade do Poder Executivo Federal, o antigo SIPEF, de modo a fortalecer o sistema, incluindo a transparência e o acesso à informação no seu escopo. O Decreto cria também a Política de Transparência e Acesso à Informação, que compreende a transparência passiva, a transparência ativa e a abertura de dados produzidos e custodiados pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Como o Sitai funcionará?
O Sitai é composto pelo órgão Central, a Controladoria-Geral da União, e pelas unidades setoriais, que são aquelas responsáveis pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação.
No caso da administração pública federal direta, as unidades setoriais serão as Assessorias Especiais de Controle Interno (AECI). Já para a administração pública federal autárquica e fundacional, os dirigentes máximos definirão o modelo mais adequado para a implementação da unidade setorial, podendo ser concentrado em uma só área, ou em mais áreas.
E como fica o papel da Autoridade de Monitoramento da LAI (AMLAI) no âmbito do SITAI?
A AMLAI, definida no art. 40 da Lei de Acesso à Informações, é responsável por assegurar a boa implementação da Lei nos órgãos e entidades. Isso inclui o monitoramento da prestação de informações públicas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e da publicação proativa de informações de interesse coletivo e geral. Ou seja, trata-se da autoridade responsável para garantir o bom funcionamento da transparência passiva e ativa.
Esta autoridade é também responsável por garantir a elaboração dos planos de dados abertos, e a efetiva abertura das bases de dados conforme o planejado. Isso foi definido pelo Decreto nº 8.777/2016, que trata da Política de Dados Abertos.
A Política de Transparência e Acesso à Informação unifica essas três atribuições, que devem ser coordenadas em harmonia, e agora passam a compor o Sitai, junto das atribuições relativas aos planos de Integridade.
A função de autoridade de monitoramento da LAI passa ser competência das Assessorias Especiais de Controle Interno?
Sim, para os órgãos da administração direta, conforme expresso no § 4º do art. 5º do Decreto nº 11.529/2023. Ressalta-se que esse dispositivo entra em vigor no dia 17 de julho de 2023 (Art. 20, I).
Para as autarquias e fundações, não há mudança. A AMLAI é designada pelo dirigente máximo, devendo ser a ele diretamente subordinada.
Importante:
Na administração direta, tendo em vista que o § 4º do art. 5º do Decreto nº 11.529/2023 já atribui diretamente aos titulares das Assessorias Especiais de Controle Interno as responsabilidades previstas no Art. 40 da LAI, não será necessário editar novo ato que designe tal autoridade.
Os responsáveis pelos SIC dos órgãos deverão atualizar seus cadastros na Plataforma fala.BR para a nova AMLAI e anexar a Portaria de Designação dos seus respectivos Assessores Especiais de Controle Interno.
Isso significa que fornecer informação agora é responsabilidade das AECI?
Não, a prestação de informações públicas é um serviço amplo e abrangente dentro dos órgãos e entidades. Os SIC recebem as demandas da sociedade e as distribuem internamente, mas todas as áreas, sejam elas meio ou finalísticas, têm papel essencial nesse processo. As Assessorias Especiais de Controle Interno serão responsáveis por garantir o bom funcionamento desse serviço, além da publicação de informações em transparência ativa e em formato aberto, atribuições já definidas para a AMLAI no Decreto nº 7.724/2012 e no Decreto nº 8.777/2016.
Os órgãos da administração federal direta seguem com autonomia para definir seus fluxos internos para a prestação de informações públicas. Assim, os SIC podem permanecer no âmbito das Ouvidorias, ou serem alocados em outras unidades, como já acontece em alguns órgãos. No caso das autarquias e fundações da administração federal, a AMLAI segue com as atribuições já definidas em outros Decretos, e seus fluxos internos não precisarão ser modificados.
Haverá mudanças na Plataforma Fala.BR para pedidos de acesso à informação?
Não, mantem-se a obrigatoriedade de uso do Fala.BR como canal único para recebimento de pedidos e recursos da LAI, e para o registro da resposta final a ser apresentada ao cidadão. Isso já estava previamente regulamentado por meio da Portaria Interministerial nº 1.254, de 2015. Ressalta-se que o Decreto nº 11.527/2023, que alterou o decreto que regulamenta a LAI no Poder Executivo Federal, apenas incorporou tal obrigatoriedade. Manteve-se também a discricionariedade para que os órgãos e entidades avaliem suas necessidades específicas e utilizem processos e ferramentas internas que considerem mais apropriadas à prestação do serviço de informação ao cidadão, garantindo o cumprimento dos prazos legais estabelecidos.
E quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista?
Elas seguem obrigadas a cumprir o previsto na LAI e no Decreto nº 7.724/2012. Assim, permanecem obrigadas implementar tanto a transparência passiva, quanto a transparência ativa de informações por elas produzidas ou custodiadas.
Notícia de 24/05/2023.
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